quarta-feira, 2 de abril de 2014

Passe Livre

PASSE LIVRE INTERESTADUAL  

Com ele, pessoas carentes portadoras de deficiência vão poder viajar, entre os estados brasileiros, sem pagar passagem. Mais do que uma decisão do Governo Federal, o Passe Livre é um compromisso de todos nós com o respeito e a dignidade das pessoas portadoras de deficiência. Um compromisso que a sua empresa pode e deve defender, independente de ser obrigada por lei. O Passe Livre é uma pequena contribuição que se reverterá em grandes benefícios institucionais para todos os parceiros envolvidos. Participe e ajude a divulgar este benefício. É justo. É legal.

MANUAL DO BENIFICIÁRIO

Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência.

Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!


CONHEÇA MELHOR O PASSE LIVRE

Quem tem direito ao Passe Livre?
Pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:

Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.

Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar (formulário em anexo).

COMO SOLICITAR O PASSE LIVRE?

Fazendo o download dos formulários e preenchendo-os. Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).

Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.

Atenção: Não aceite intermediários! Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166.

Passe Livre dá direito a acompanhante?
Somente nas condições em que o portador de necessidades especiais prescinda da presença do acompanhante. Este benefício é possível a partir do dia 18 de março de 2014.

Quais os documentos que o portador de necessidades especiais deverá apresentar para ter direito ao acompanhante?
Cópia de um documento de identificação do Acompanhante. Pode ser um dos seguintes:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação.

Deve constar no Laudo Médico do portador de necessidades especiais, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível à presença de acompanhante durante a locomoção em viagem.
Requerimento específico preenchido com os dados do acompanhante, onde deverá constar além de outras informações, a renda familiar mensal. As regras para calculo da renda per capita do acompanhante são as mesmas do portador de necessidades especiais (formulário em anexo).

Quem deverá solicitar a inclusão de acompanhante no processo do portador de necessidades especiais?
O processo do Passe Livre é um programa criado para atender ao Portador de Necessidades Especiais carente, portanto, somente ele ou o responsável legal poderá solicitar a inclusão de acompanhante no processo.

Será expedida uma Credencial para o acompanhante?
Sim. No entanto, somente será expedida credencial para acompanhante, caso este atenda as exigências das normas legais e o processo do Portador de Necessidades Especiais tenha sido APROVADO.

A credencial do acompanhante somente deverá ser utilizada com a finalidade de atender o Portador de Necessidades Especiais durante a sua locomoção em viagem.

Toda e qualquer informação relacionada às pendências, aprovação ou credencial do acompanhante serão encaminhadas para o endereço do Portador de Necessidades Especiais.

Maiores informações: http://www.transportes.gov.br

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