PASSE LIVRE INTERESTADUAL
Com ele, pessoas carentes portadoras de deficiência vão poder viajar, entre os estados brasileiros, sem pagar passagem. Mais do que uma decisão do Governo Federal, o Passe Livre é um compromisso de todos nós com o respeito e a dignidade das pessoas portadoras de deficiência. Um compromisso que a sua empresa pode e deve defender, independente de ser obrigada por lei. O Passe Livre é uma pequena contribuição que se reverterá em grandes benefícios institucionais para todos os parceiros envolvidos. Participe e ajude a divulgar este benefício. É justo. É legal.
MANUAL DO BENIFICIÁRIO
Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência.
Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!
CONHEÇA MELHOR O PASSE LIVRE
Quem tem direito ao Passe Livre?
Pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.
Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar (formulário em anexo).
COMO SOLICITAR O PASSE LIVRE?
Fazendo o download dos formulários e preenchendo-os. Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).
Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.
Atenção: Não aceite intermediários! Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166.
Passe Livre dá direito a acompanhante?
Somente nas condições em que o portador de necessidades especiais prescinda da presença do acompanhante. Este benefício é possível a partir do dia 18 de março de 2014.
Quais os documentos que o portador de necessidades especiais deverá apresentar para ter direito ao acompanhante?
Cópia de um documento de identificação do Acompanhante. Pode ser um dos seguintes:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação.
Deve constar no Laudo Médico do portador de necessidades especiais, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível à presença de acompanhante durante a locomoção em viagem.
Requerimento específico preenchido com os dados do acompanhante, onde deverá constar além de outras informações, a renda familiar mensal. As regras para calculo da renda per capita do acompanhante são as mesmas do portador de necessidades especiais (formulário em anexo).
Quem deverá solicitar a inclusão de acompanhante no processo do portador de necessidades especiais?
O processo do Passe Livre é um programa criado para atender ao Portador de Necessidades Especiais carente, portanto, somente ele ou o responsável legal poderá solicitar a inclusão de acompanhante no processo.
Será expedida uma Credencial para o acompanhante?
Sim. No entanto, somente será expedida credencial para acompanhante, caso este atenda as exigências das normas legais e o processo do Portador de Necessidades Especiais tenha sido APROVADO.
A credencial do acompanhante somente deverá ser utilizada com a finalidade de atender o Portador de Necessidades Especiais durante a sua locomoção em viagem.
Toda e qualquer informação relacionada às pendências, aprovação ou credencial do acompanhante serão encaminhadas para o endereço do Portador de Necessidades Especiais.
Maiores informações: http://www.transportes.gov.br
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