quarta-feira, 23 de abril de 2014

Amputações...

Amputações, próteses e reabilitação.
A tecnologia atual proporciona vida normal e agitada para todos.

Após a triste experiência da perda de um membro, a qual pode ter sido causada por diferentes fatores, tais como, doenças vasculares e neuropáticas, acidentes traumáticos, processos infecciosos, tumores, mal formações das extremidades e também por iatrogênias, encontramos, muitas vezes, seres humanos abalados psicologicamente, porém dispostos a superar mais um obstáculo imposto pela própria vida. 

Quando a amputação é colocada como uma solução terapêutica para que o indivíduo possa retomar suas atividades habituais, sua aceitação se torna mais fácil. A amputação não deve estar relacionada à derrota, à dependência, à limitação física ou à incapacidade, portanto os amputados jamais devem ser vistos ou tratados como tais. 

A curiosidade e o interesse alheio em saber o que aconteceu com esses indivíduos resultam em olhares pouco discretos, motivo este, que gera desconforto aos pacientes. Este fato deveria ser tratado com naturalidade pelos usuários, já que não se trata de uma atitude preconceituosa e discriminatória da população e sim falta de informações sobre este assunto.

Vocês sabiam que há alguns séculos, as amputações eram realizadas com guilhotinas em campos de batalha, os amputados eram considerados como pessoas inválidas, as próteses eram esculpidas em madeira por artesãos e que não existiam programas de reabilitação física? 

Atualmente tudo mudou. Cirurgiões especializados realizam procedimentos que resultam em cotos de amputação adequados e funcionais. Os amputados, independentemente do nível de amputação e faixa etária, podem ser vistos reintegrados à sociedade com ou sem próteses.

O período entre a amputação e a primeira protetização anteriormente poderia durar anos, hoje isso ocorre em apenas 06 semanas. Os programas de reabilitação, realizados por uma equipe multidisciplinar, possibilitam um retorno precoce as atividades de vida diária. 

É sabido também que o sucesso no trabalho de reabilitação está diretamente relacionado a uma tríade: bons pacientes, boas próteses e bons programas de reabilitação. Consideramos bons pacientes, aqueles interessados com o processo, colaborativos e otimistas. 

As boas próteses são aquelas que atendem aos anseios de seus usuários. Certamente a prótese utilizada pelo amputado Marlon Shirley, recordista mundial dos 100 metros rasos com o tempo de 10,97 segundos, não deveria ser indicada para pacientes com um nível de atividade mais baixa. 

Quanto ao processo de reabilitação, deve ser iniciado o quanto antes, ou seja, antes da própria amputação em casos de procedimentos eletivos ou logo no primeiro dia de pós-operatório nas demais situações. Este processo se fará em todas as fases: hospitalar e ambulatorial, até que o paciente esteja totalmente adaptado com sua prótese.

Torna-se cada vez mais comum a presença de pacientes que utilizam próteses modernas com componentes de última geração. Quantas vezes já paramos para observar amputados correndo em parques ou calçadões? Vale a pena ressaltar que a prática esportiva desenvolvida pelos amputados, não só traz benefícios para a reabilitação física, social e psicológica do indivíduo, mas também possibilita a reintegração e reinclusão social. 

O número de portadores de amputações adeptos ao esporte tem crescido consideravelmente. Hoje, há atletas profissionais que iniciaram a vida esportiva após a própria amputação e protetização. Este fato é uma prova de aceitação e superação de uma grande perda. 


ESCRITO POR:José de Carvalho
Fisioterapia e reabilitação de amputados
ESPECIALISTA MINHA VIDA

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Prótese

Escolha de prótese varia conforme atividade física e hábitos do paciente.

Não adianta levar em conta apenas o preço, muitas vezes o barato sai caro

Os amputados e seus familiares geralmente não apresentam conhecimento sobre as próteses e todo o processo que deveria acontecer durante o período de reabilitação, principalmente quando se trata de um caso novo na família.

Antes mesmo de se colocar uma prótese, é importante orientar o portador de amputação sobre os cuidados que devem ser tomados com a ferida cirúrgica, qual o melhor posicionamento para o membro amputado permanecer, qual a técnica correta do enfaixamento e seu tempo de uso, como estimular a contração da musculatura remanescente do coto de amputação, como utilizar os auxiliares de marcha e também como decidir pelo tipo de prótese a ser utilizada.

A escolha de uma prótese não deve ser realizada como a escolha de um automóvel, ou seja, optar pelo mais bonito ou pelo mais barato. Vale a pena lembrá-los que a prótese deve atender aos objetivos individuais de cada amputado.

Portanto, uma avaliação deve ser realizada tanto para análise clínica do paciente quanto para se determinar quais são os objetivos pessoais com a protetização, quais tipos de atividades pretendem ser realizadas, se há utilização de escadas e rampas com freqüência, se há necessidade de uso em ambientes úmidos, se o amputado realiza práticas desportivas, dentre muitas outras perguntas pertinentes. 

Em um mundo tão globalizado e com inúmeras opções de componentes para se confeccionar uma prótese, cabe ao especialista determinar o que é mais indicado para cada individuo e ao paciente questioná-lo sobre tal escolha. 

Infelizmente a necessidade de muitos profissionais em vender uma determinada prótese extrapola a ética profissional e acaba com toda a esperança de uma plena reabilitação de um paciente já fragilizado. 

Uma boa prótese deverá ser composta por componentes específicos para cada tipo de paciente e não por aqueles componentes estocados nas prateleiras das ortopedias; o conhecimento técnico para ajustes e regulagens dos pés e joelhos deve ser feito com propriedade, pois interfere diretamente na estabilidade e controle da prótese durante sua utilização.

Já não é mais surpresa recebermos pacientes protetizados com boas próteses, porém com componentes mal regulados para o peso e para as atividades exercidas. Também tornou-se rotineiro avaliarmos soquetes (componente que envolve o coto de amputação) mal adaptados, trazendo dor, desconforto, instabilidade e dificuldade para uso continuo de uma prótese. Com absoluta certeza, continuaremos encontrando muitos pacientes descontentes com suas próteses.

Considerando as importantes informações descritas acima, sugiro aos amputados e seus familiares que não escolham suas próteses por preço. 

Analisem a proposta de trabalho, a procedência dos materiais, a qualificação dos profissionais e conheça o local onde será iniciada sua reabilitação.

Informem-se previamente sobre a qualificação dos profissionais, pois, além da confecção da prótese, será necessário um acompanhamento de fisioterapeutas para treinamento de marcha e ajustes dinâmicos.

Visitem as empresas indicadas, conheça a oficina ortopédica e o local destinado a reabilitação, o qual deve no mínimo ter barras paralelas longas, rampas, escadas e espaço amplo para treinos de equilíbrio e treinamento de marcha; 

Não confundam lojas ortopédicas com centros especializados em reabilitação de amputados e não acreditem que dores, desconfortos e calosidades são necessários para maturação do coto de amputação dentro do soquete protético. 

Realmente espero cada vez mais encontrar amputados reabilitados e não reconhecê-los como usuários de próteses.


ESCRITO POR:José de Carvalho
Fisioterapia e reabilitação de amputados
ESPECIALISTA MINHA VIDA

domingo, 20 de abril de 2014

Realidade!

Esta matéria é do site http://www.minhavida.com.br e como achei bastante interessante e pertinente, então aqui está:

A realidade das protetizações em nosso país.
A deficiência não impede que o amputado perca em qualidade de vida.

Com a amputação, fica clara a necessidade de inclusão em um processo de reabilitação, onde no momento oportuno será necessário a aquisição de um dispositivo complexo chamada prótese, para que o trabalho que reabilitação física seja continuado. Neste momento alerto os leitores para não confundir a reabilitação de um amputado com a simples protetização, ou seja, reabilitar um amputado não significa somente protetiza-lo. 

Reabilitar também não significa submeter o amputado a realizar poucas trocas de passos entre barras paralelas. E quando este usuário estiver caminhando no centro de sua cidade em uma calçada bastante irregular e com a população vindo ao seu encontro? 

É utopia achar que todos os parâmetros utilizados em uma correta protetização são seguidos pelas empresas ortopédicas participantes de processos licitatórios, onde o que prevalece é o menor preço e a rapidez dos serviços. 

Também sabemos da romaria que muitos amputados fazem pelas lojas ortopédicas até encontrar próteses com preços atrativos, as quais em pouco tempo se tornam muito caras, pois acabam sendo descartadas quase sem uso. 
Lógico; os amputados não sabem avaliar os produtos adquiridos e também não são treinados para utilizá-los adequadamente, o que provavelmente resultaria em queixas dos próprios pacientes antes da entrega das mesmas.

Acredito que a única maneira de solucionar este problema é através da informação e da qualificação profissional. É inadmissível aceitar desculpas como, o coto de amputação está doendo porque ainda não calejou , talvez o senhor ainda não tenha se acostumado com a prótese , ou então, o problema é seu coto de amputação . 

Sabemos que mais de 90% das queixas relatadas pelos amputados estão relacionadas com as próprias próteses. Confeccionar um cartucho adequadamente, definir um bom alinhamento e escolher componentes mecânicos, como joelhos e pés, não podem ser realizados de forma empírica. 

Em um mundo globalizado e com uma enorme evolução tecnológica e científica, temos como obrigação proporcionar aos nossos amputados, uma grande funcionalidade através de próteses muito confortáveis, totalmente seguras e compatíveis com o perfil funcional de cada usuário. 

Dicas: 
  • Não escolha sua prótese simplesmente pelo valor. Verifique a proposta de trabalho e lembre-se que antes da entrega final da prótese, será necessária a utilização de cartuchos provisórios até a maturação do coto de amputação. 
  • Dor, desconforto e lesões no coto não são normais. Questione sobre a confecção do cartucho e/ou alinhamento da prótese.
  • Solicite treinamentos em diferentes ambientes como em pisos irregulares, rampas e escadas. 
  • Peça orientações referentes a higienização e limpeza da sua prótese.

ESCRITO POR:José de Carvalho
Fisioterapia e reabilitação de amputados
ESPECIALISTA MINHA VIDA

terça-feira, 15 de abril de 2014

Páscoa...

É ser capaz de mudar.
É partilhar a vida na esperança.

É lutar para vencer toda sorte de sofrimento.
É ajudar mais gente a ser gente.
É viver em constante libertação.
É crer na vida que vence a morte.
É dizer sim ao amor e à vida.
É investir na fraternidade.
É lutar por um mundo melhor.
É vivenciar a solidariedade.
É renascimento, é recomeço.
É uma nova chance para melhorarmos as coisas que não gostamos em nós. Para sermos mais felizes por conhecermos a nós mesmos mais um pouquinho.
É vermos que hoje…
Somos melhores do que fomos ontem.


Desejo a todos os amigos e amigas uma Feliz Páscoa, cheia de paz, amor e muita saúde!

domingo, 6 de abril de 2014

Aposentadoria

Lei Complementar nº 142/2013 que trata da aposentadoria à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS (administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS).

O ato fixa condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aos segurados do RGPS. Para ter acesso ao benefício, além dos requisitos necessários, o segurado deverá passar por um processo de avaliação que se divide em três fases: administrativa, pericial e social.

A aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado e reduzirá o tempo de contribuição, conforme o grau atestado pela perícia do INSS.

O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. E, no caso do segurado com deficiência leve, é possível solicitar a aposentadoria aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher. Ou seja, o tempo de contribuição necessário para adquirir esse tipo de benefício poderá ser reduzido em até 10 anos em relação ao período de contribuição comum, que é de 35 anos, para homens e 30, para mulheres. 

A aposentadoria por idade é direcionada aos segurados do RGPS que possuam a deficiência na data do requerimento do benefício. Eles terão de comprovar que contribuíram, na condição de deficiente, por pelo menos 15 anos concomitantemente com a deficiência. Neste caso, haverá a redução de cinco anos na idade mínima exigida para a concessão do benefício. Ou seja, o homem passa a ter direito ao completar 60 anos de idade, e a mulher, 55 anos. 

Critérios para obter o direito – Em ambas as aposentadorias, por idade e por tempo de contribuição, o segurado deve ser avaliado pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau. 

Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são: 
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS; 
- Ter deficiência na data do agendamento/requerimento 
- Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher; 
- Comprovar carência de 180 meses de contribuição; 

O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem. 

Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são: 
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS; 
- Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento; 
- Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição; 

Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente. 

O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente. 

Requerimento - Para requerer o benefício, o segurado deve agendar seu atendimento pelo telefone da Previdência Social, no número 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22 horas, horário de Brasília. Também poderá ser utilizado o portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, no link “Agendamento de Atendimento“. 

Os agendamentos poderão ser feitos por meio da Central 135, pelo site www.previdencia.gov.br ou na Agência da Previdência Social. No entanto, os atendimentos terão início a partir do dia 3 de fevereiro de 2014, por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS. 

Vale ressaltar que o direito do segurado está garantido a partir do dia em que ele agendou o atendimento, se o indivíduo efetivamente preencher os requisitos da lei. 

Avaliações - A concessão do benefício terá três fases distintas. Após o agendamento, o segurado deverá comparecer, na data e horário marcados, para análise administrativa, que envolve a recepção dos documentos, a verificação de requisitos exigidos por lei e o cadastro do segurado. 

Finalizada a fase inicial, haverá o agendamento para a realização da perícia médica. A seguir, o segurado é encaminhado à avaliação social. Ao final das duas avaliações será avaliada a existência, ou não, da deficiência e classificado o grau como leve, moderado ou grave. 

Na avaliação médica serão considerados os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. A avaliação social considera as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente de trabalho, na casa e social. Ambas as avaliações vão atestar o grau de deficiência leve, moderada ou grave. 

Para isso, o Ministério da Previdência Social e o INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento (formulário) para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados. Esse instrumento leva em conta o grau de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, observando, também, o meio em que essa pessoa está inserida, conforme a Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde. 

Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem seu carro adaptado e não precisa de outro meio de transporte para chegar ao trabalho, pode ter sua condição considerada diferente do que um cadeirante que precisa utilizar transporte público para se deslocar. 

Terminadas essas fases de avaliação, se o segurado tiver direito ao benefício, o pagamento do benefício será retroativo à data em que ele fez a solicitação pelo telefone 135 ou pela internet. 

A Lei Complementar nº 142 regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal que inclui, entre as exceções para adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, os segurados portadores de deficiências. 

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Felicidade é assim!

"Há uma felicidade tremenda em fazer os outros felizes, apesar dos nossos próprios problemas. A dor compartilhada é metade da tristeza, mas a felicidade quando compartilhada, é dobrada."

Filme

Sugestão de Filme:

INTOCÁVEIS
Titulo original: Intouchables
França/2011




Sinópse: Philippe (François Cluzet) é um aristocrata rico que, após sofrer um grave acidente, fica tetraplégico. Precisando de um assistente, ele decide contratar Driss (Omar Sy), um jovem problemático que não tem a menor experiência em cuidar de pessoas no seu estado. Aos poucos ele aprende a função, apesar das diversas gafes que comete. Philippe, por sua vez, se afeiçoa cada vez mais a Driss por ele não tratá-lo como um pobre coitado. Aos poucos a amizade entre eles se estabele, com cada um conhecendo melhor o mundo do outro.


Trailer:


Crítica da Folha de São Paulo:

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Passe Livre

PASSE LIVRE INTERESTADUAL  

Com ele, pessoas carentes portadoras de deficiência vão poder viajar, entre os estados brasileiros, sem pagar passagem. Mais do que uma decisão do Governo Federal, o Passe Livre é um compromisso de todos nós com o respeito e a dignidade das pessoas portadoras de deficiência. Um compromisso que a sua empresa pode e deve defender, independente de ser obrigada por lei. O Passe Livre é uma pequena contribuição que se reverterá em grandes benefícios institucionais para todos os parceiros envolvidos. Participe e ajude a divulgar este benefício. É justo. É legal.

MANUAL DO BENIFICIÁRIO

Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência.

Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!


CONHEÇA MELHOR O PASSE LIVRE

Quem tem direito ao Passe Livre?
Pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:

Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.

Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar (formulário em anexo).

COMO SOLICITAR O PASSE LIVRE?

Fazendo o download dos formulários e preenchendo-os. Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).

Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.

Atenção: Não aceite intermediários! Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166.

Passe Livre dá direito a acompanhante?
Somente nas condições em que o portador de necessidades especiais prescinda da presença do acompanhante. Este benefício é possível a partir do dia 18 de março de 2014.

Quais os documentos que o portador de necessidades especiais deverá apresentar para ter direito ao acompanhante?
Cópia de um documento de identificação do Acompanhante. Pode ser um dos seguintes:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação.

Deve constar no Laudo Médico do portador de necessidades especiais, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível à presença de acompanhante durante a locomoção em viagem.
Requerimento específico preenchido com os dados do acompanhante, onde deverá constar além de outras informações, a renda familiar mensal. As regras para calculo da renda per capita do acompanhante são as mesmas do portador de necessidades especiais (formulário em anexo).

Quem deverá solicitar a inclusão de acompanhante no processo do portador de necessidades especiais?
O processo do Passe Livre é um programa criado para atender ao Portador de Necessidades Especiais carente, portanto, somente ele ou o responsável legal poderá solicitar a inclusão de acompanhante no processo.

Será expedida uma Credencial para o acompanhante?
Sim. No entanto, somente será expedida credencial para acompanhante, caso este atenda as exigências das normas legais e o processo do Portador de Necessidades Especiais tenha sido APROVADO.

A credencial do acompanhante somente deverá ser utilizada com a finalidade de atender o Portador de Necessidades Especiais durante a sua locomoção em viagem.

Toda e qualquer informação relacionada às pendências, aprovação ou credencial do acompanhante serão encaminhadas para o endereço do Portador de Necessidades Especiais.

Maiores informações: http://www.transportes.gov.br