sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Filme

Sugestão de Filme

Título original: De Rouille et D’os 
França/Bélgica (2012)



Sinopse: Alain (Matthias Schoenaerts) está desempregado e vive com o filho, de apenas cinco anos. Ele parte para a casa da irmã em busca de ajuda e logo consegue um emprego como segurança de boate. Um dia, ao apartar uma confusão, ele conhece Stéphanie (Marion Cotillard), uma bela treinadora de orcas. Alain a leva em casa e deixa seu cartão com ela, caso precise de algum serviço. O que eles não esperavam era que, pouco tempo depois, Stéphanie sofreria um grave acidente que mudaria sua vida para sempre.

Trailer



Crítica da Folha de S.Paulo

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Acessibilidade

Banco do Brasil - Crédito Acessibilidade

O BB Crédito Acessibilidade é uma linha de crédito do Banco do Brasil destinada à compra de produtos que facilitem o dia a dia e ajudem a melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência. 

Com o apoio do Governo Federal e em sintonia com o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a linha de crédito é mais uma ferramenta para auxiliar na promoção da cidadania e fortalecimento da participação da pessoa com deficiência na sociedade.

Quem pode contratar o financiamento

Clientes pessoas físicas, correntistas do Banco do Brasil, com limite de crédito disponível e renda mensal bruta de até 10 salários mínimos¹.

Para ter acesso ao BB Crédito Acessibilidade não é necessário que o cliente seja uma pessoa com deficiência. Por isso, qualquer cliente que atenda as condições da linha pode financiar um bem ou serviço para destinar a uma pessoa com deficiência. 

Com o apoio do Governo Federal, as taxas de juros do BB Crédito Acessibilidade são reduzidas, facilitando que clientes com renda de até 10 salários mínimos¹ possam financiar produtos para pessoas com deficiência.

Principais vantagens:

- Taxa de juros: 0,41% ao mês para clientes com renda de até 5 salários mínimos, e 0,45% ao mês para clientes com renda acima de 5 e até 10 salários mínimos.
- Valor do financiamento: mínimo de R$ 70 e máximo de R$ 30 mil.
- Limite de financiamento: até 100% do valor do bem adquirido. 
- Prazo: 04 a 60 meses.
- Prestações: debitadas automaticamente em sua conta-corrente.

Confira abaixo um exemplo de simulação²:
Taxa de Juros de 0,41% ao mês


¹ – Sujeito a aprovação cadastral e demais condições do produto.
² – Condições negociais sujeitas a alteração sem aviso prévio e de acordo com a legislação vigente.

Como contratar o BB Crédito Acessibilidade

1º Passo: Confira se o produto pode ser financiado:
Consulte se o produto que será adquirido pode ser financiado por meio do BB Crédito Acessibilidade. 

2º Passo: Simulação do financiamento:
Procure uma agência do Banco do Brasil para saber mais informações sobre a linha e informe-se a respeito da sua situação cadastral e qual o limite disponível para financiamento. Para isso, leve seus documentos pessoais (identidade, CPF, comprovante de renda e endereço).

De posse dessas informações, solicite a simulação do seu financiamento para saber o valor das parcelas, quantidade de prestações e prazo de pagamento. 

3º Passo: Compra do produto:
Após tirar todas as dúvidas e confirmar a possibilidade de contratação do BB Crédito Acessibilidade na agência, você poderá adquirir o produto em qualquer estabelecimento comercial legalmente constituído no país.

Para garantir um bom negócio na hora da compra, vale lembrar da dica de sempre pesquisar o valor do bem ou serviço em mais de um estabelecimento comercial.

4º Passo: Contratação do financiamento:
Após a compra do produto, leve a nota ou cupom fiscal até a agência Banco do Brasil para efetivar a contratação do financiamento. A liberação do crédito é feita diretamente na sua conta-corrente.

Importante: é necessário que a nota ou cupom fiscal esteja no nome do cliente, contenha a descrição do produto e apresente data de emissão de no máximo 30 dias antes da contratação.

Apenas para os itens adaptação de imóveis, além de seguir o passo a passo acima, você terá que apresentar uma relação de documentos complementares. 

Caso existam dúvidas, compareça a uma agência Banco do Brasil e saiba mais informações: http://www.bb.com.br/portalbb/page17,19314,19316,0,0,1,1.bb

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Credencial

Como obter a credencial para estacionar em vagas preferenciais


O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.

As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicadas no dia 22/12/2008, tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. 

De acordo com o Contran, as resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional. 

No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em relação às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, o prazo de validade da credencial será definido pelo órgão emissor. A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.

O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo. Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de estacionamento destinados o uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

O Conselho Nacional de Trânsito decidiu disciplinar o uso das vagas especiais em todo país. A partir de agora só podem estacionar nesses locais pessoas cadastradas e identificadas.

Até então o idoso ou portador de deficiência precisavam de um adesivo no carro para poder parar na vaga especial. A nova documentação acaba com essa exigência. Não importa de quem seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no painel e estacionar.

O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso dos portadores de deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.

“Em qualquer lugar do país, não importa. Onde quer que ele esteja, estará indicado como pessoa idosa ou preferencial para aquela vaga exclusiva para o segmento”, explica José Antônio Pajeú, assessor jurídico da companhia de trânsito de Recife.

A mudança foi recebida com entusiasmo. Idosos e portadores de deficiência esperam agora ter seus direitos respeitados. “Identifica as pessoas que têm necessidade para encontrar um lugar para estacionar. Muito importante, muito bom”, fala João Alfredo Gomes, aposentado.



Fonte: www.carrosparadeficientes.com.br



sábado, 11 de janeiro de 2014

DPVAT

Boa tarde,


Começo o ano já reclamando, mas mais que uma reclamação (justa), é um ALERTA para quem está ou vai solicitar o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

De um tempo pra cá, os canais de comunicação, principalmente na TV e no próprio site do DPVAT, vem se fazendo uma ampla divulgação, no que diz respeito a solicitação do seguro, explicando que a solicitação deve ser feita diretamente pelo segurado, evitando solicitar por meio de advogados e terceiros, alegando que por muitas vezes essas pessoas agem de má fé. 

Só não dizem que quem age de má fé é o próprio DPVAT. Eles alegam que há ou havia inúmeras reclamações dos segurados, quanto o valor recebido. Eu mesmo já ouvi várias pessoas dizendo que o advogado pegou boa parte do seguro. Olha, pode até ser, mas se eu soubesse teria desde o início, contratado um advogado, pois prefiro dar 30% para um advogado, do que deixar para o DPVAT. 

Na verdade, toda essa campanha, não é pra ajudar o segurado, pois o pedido feito por um advogado chega, até onde sei, quase sempre no valor correto, máximo e/ou pode-se dizer, justo.

No mínimo deveria haver uma transparência no que tange aos critérios usados para se chegar a um valor. Sei de gente que recebeu R$ 13.500,00 (valor máximo) por ter perdido um dedo (o que caracteriza invalidez permanente) e eu que perdi uma perna (transfemural - acima do joelho), recebi R$ 9.450,00. 

Quanto a despesas médicas, apresentei recibos no valor de mais de R$ 5.000,00 mas na verdade gastei algo por volta de R$ 25.000,00 (principalmente com enfermeiros/acompanhantes), apresentei NFs juntamente com todas receitas, de boa parte dos medicamentos que usei... enfim, me pagaram R$ 2.353,72.

Daí fico me perguntado: o que é preciso para receber R$ 13.500,00? Ter os dois braços e as duas pernas amputadas?

Outra coisa... eles orientam o segurado a juntar toda a documentação para dar entrada, alegando que é simples e que pode ser entregue até nos correios (dando assim uma falsa ideia que é muito simples). Mentira! É muita documentação para se correr atrás, muita burocracia. Fica parecendo mesmo que a intenção é ver se somos vencidos pelo cansaço para que talvez assim, haja a desistência.

Então fica aqui "meu conselho e sujestão": se você não quer se aborrecer e nem se decepcionar com esse nosso "sistema corrupto", injusto e sem noção; entre com um advogado sim!

Dos R$ 16.200,00 que tinha por direito e justiça receber, acabei recebendo R$ 11.803,72 ou seja, R$ 4.396,28 a menos. Então, estou contratando um advogado, já na semana que vem, para rever esse valor que ficou faltando. 

Sei que pouco mais de quatro mil, pode não ser um valor assim tão expressivo, mas nem que precise deixar toda essa quantia com uma advogado, deixarei, mas esse valor não vai ficar com eles. 

Corra atrás dos seus direitos, não deixe se enganar, não permita ser roubado descaradamente no momento que você mais precisa, reclame, brigue, denuncie, só assim, talvez vamos um dia conseguir ser tratado com respeito e dignidade.

Abraço a todos.

Carro Novo

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.


QUEM TEM DIREITO


1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).

- A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

- Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.

- O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.

- Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM - CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

1ª ETAPA 
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª ETAPA 
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª ETAPA 
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência: 
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal. 
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN 
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo). 
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). 
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal. 
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.brou direto em uma agencia da Previdência Social. 
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

4ª ETAPA 
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência. 
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda. 
b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN. 
c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo). 
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra. 
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente). 
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª ETAPA 
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência: 
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA 
b) Laudo médico (uma cópia autenticada) 
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente) 
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km). 
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação). 
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA 
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. 
Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão: 
. CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel - 3030-2484 / 3030-2485 
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET. 
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN) 
c) Cópia simples do RG 
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV 
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV - departamento de autorizações especiais. 
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.

ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal. 
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal; 
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo; 
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. 
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual. 
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. 
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável. 
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo sitewww.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador)) 
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal. 
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal; 
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo; 
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. 
Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental. 
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. 
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF. 
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo. 
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável. 
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo sitewww.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)


Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.