domingo, 3 de novembro de 2013

Direitos

Os direitos das pessoas com deficiência
(Por Andre Rosa)

Hoje em dia, as pessoas com deficiência possuem de fatos inúmeros direitos que muitos não as conhecem por falta de informação e também a falta de veículos de comunicação onde não pautam um tema importante como os direitos das pessoas com deficiência. Conheça agora alguns direitos cruciais para as pessoas que possuem algum tipo de deficiência e muito mais.

  • A pessoa que possui algum tipo de deficiência, seja física ou mental, tem o direito de realizar sua aposentadoria de modo eficaz por invalidez. Além disso, a pessoa recebe 100% de aposentadoria e ainda um acréscimo de 25% caso a pessoa dependa de alguma assistência ou de assistência permanente de outra pessoa.
  • O deficiente também tem o direito da isenção de taxas na hora de comprar o seu carro customizado próprio, deixando de pagar IPI e o ICMS. Aquisição de automóveis por deficiente físico: os que podem dirigir com carros adaptados, ficarão isentos do ICMS e do IPI, observar as seguintes leis e preencher todos os anexos e dar entrada na Receita Federal para q isenção do IPI: da Lei n& ordm;. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei nº. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e pelo art. 2º da Lei nº. 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, e na Secretaria de Fazenda em sua cidade para ter isenção do ICMS.
  • Conforme os artigos 18,19 e 20 do Decreto 3298/99 a pessoa com deficiência tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (federais, estaduais ou municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.
  • O Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para o tratamento da pessoa com deficiência. Se não for fornecido deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a Justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.
  • A empresa com 100 (cem) ou mais empregada está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas
  • Em concursos públicos federais, estaduais e Municipais até 20% das vagas são reservadas às pessoas com deficiência. Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o Distrito Federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para as pessoas com deficiência.
  • O deficiente tem direito na sociedade em educação, saúde e emprego, além claro de urbanização como transporte público acessível e equipado, além de rampas e corrimãos nas vias e ruas.

Com isso, para mais informações e detalhes sobre a acessibilidade e as dificuldades das pessoas com deficiência na urbanização, fique ligado aqui no web site Cidade Acessível e veja as melhores matérias, novidades em destaques, além de dicas e muito mais.